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Governo federal transfere ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 30 de outubro

O governo federal anunciou a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público, previsto inicialmente para quarta-feira (28), para esta sexta-feira ...

Governo federal transfere ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 30 de outubro
Governo federal transfere ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 30 de outubro (Foto: Reprodução)


O governo federal anunciou a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público, previsto inicialmente para quarta-feira (28), para esta sexta-feira (30). Com isso, os servidores abrangidos pela medida poderão ter quatro dias consecutivos de descanso, considerando o fim de semana e o feriado de Finados, na segunda-feira (2). A data não é feriado nacional, mas é considerada ponto facultativo nos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. LEIA TAMBÉM: Dia do Servidor Público é feriado nacional ou ponto facultativo? Veja quem folga Agora no g1 O ponto facultativo será observado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais à população. Caberá aos dirigentes máximos de cada órgão ou entidade identificar os serviços considerados essenciais e adotar as medidas necessárias para assegurar seu funcionamento durante a data. A Portaria que oficializa a transferência da data será divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/10). A folga no Dia do Servidor Público depende do vínculo profissional e das regras aplicáveis a cada órgão ou empresa. Servidores públicos federais: o dia é ponto facultativo nos órgãos do governo federal. Mesmo assim, serviços essenciais, como saúde e segurança, podem funcionar normalmente. Servidores estaduais e municipais: a folga depende das decisões de cada governo. Por isso, é importante consultar o calendário oficial do estado ou município. Empregados públicos contratados pela CLT: seguem as regras do órgão ou da empresa em que trabalham. No caso das estatais, também podem valer normas internas e acordos coletivos. Trabalhadores terceirizados em órgãos públicos: não têm folga garantida. Mas, se o órgão fechar e o posto de trabalho ficar inativo, a empresa não pode descontar o dia de quem estava à disposição para trabalhar. Empregados de empresas privadas: trabalham normalmente, a menos que a empresa conceda folga ou exista alguma regra que garanta a dispensa. Vista aérea da Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF) em novembro de 2015 Ana Volpe/Agência Senado